segunda-feira, 3 de junho de 2013

Departamento Jurídico da LDV rejeita pedido de Impugnação de partida protocolado pelo Flamengo de Queimada do Curral




Após analisar todo o conteúdo do pedido de Impugnação e perdas de pontos, protocolado como rege o Regulamento da Competição, junto a Entidade máxima dos desportos em nosso município, pela equipe do Flamengo de Queimada do Curral, contra o Clube de Futebol Juventude de Valilândia.
Segundo o próprio documento, alega irregularidade em inscrição de atleta da equipe do Juventude.

Seguindo o regulamento, o Presidente da LDV – Liga Desportiva Valentense, Aleksim Oliveira, após receber a solicitação da equipe rubro-negra, encaminhou toda a documentação para o Departamento Jurídico da entidade, que depois de analisar todas as vertentes a qual cita o requerimento, resolve:
“Opinar pela Rejeição, porque desprovida de prova literal pré-constituída, da impugnação de validade de partida c/c de perda de pontos levada a efeito pelo Clube de Futebol Flamengo de Queimada do Curral, em desfavor do Clube de Futebol Juventude de Valilândia, máxime porque, em matéria de impugnação, o Regulamento da Copa Rural não prevê instrução probatória, com a oitiva de Testemunhas, como pretende o impugnante”. Assina o parecer jurídico, Dr. Manoel Lerciano Lopes – OAB/BA: 15.232.

Baseando-se nesse parecer do Departamento jurídico, a LDV – Liga Desportiva Valentense, publicou a Decisão de nº 001, datada de 29 de maio de 2013, onde acata o referido parecer do Departamento Jurídico, rejeitando assim tal pedido de impugnação.

As equipes já foram informadas dessa decisão.

(Click aqui e veja na integra os documentos citados acima)



Fonte: Site LDV

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