Segundo o próprio documento, alega irregularidade em inscrição de atleta da equipe do Juventude.
Seguindo o regulamento, o Presidente da LDV – Liga Desportiva Valentense, Aleksim Oliveira, após receber a solicitação da equipe rubro-negra, encaminhou toda a documentação para o Departamento Jurídico da entidade, que depois de analisar todas as vertentes a qual cita o requerimento, resolve:
“Opinar pela Rejeição, porque desprovida de prova literal pré-constituída, da impugnação de validade de partida c/c de perda de pontos levada a efeito pelo Clube de Futebol Flamengo de Queimada do Curral, em desfavor do Clube de Futebol Juventude de Valilândia, máxime porque, em matéria de impugnação, o Regulamento da Copa Rural não prevê instrução probatória, com a oitiva de Testemunhas, como pretende o impugnante”. Assina o parecer jurídico, Dr. Manoel Lerciano Lopes – OAB/BA: 15.232.
Baseando-se nesse parecer do Departamento jurídico, a LDV – Liga Desportiva Valentense, publicou a Decisão de nº 001, datada de 29 de maio de 2013, onde acata o referido parecer do Departamento Jurídico, rejeitando assim tal pedido de impugnação.
As equipes já foram informadas dessa decisão.
(Click aqui e veja na integra os documentos citados acima)
Fonte: Site LDV
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